Secretaria Municipal de Assistência Social

Deuzinete Matias dos Santos
E-mail: assistenciapmvj@gmail.com
Telefone: (96) 99136-0574
Atendimento: segunda a sexta das 08h  às 12h - 14h às  18h
Endereço: Av. Ayrton Senna, nº 242, Bairro Centro - Vitória do Jari-AP


A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência: desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município; motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social; a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município; prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais; executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; a negociação de convênios com órgãos públicos federal e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação; selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelece a legislação específica; administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelece a legislação, regulamentos e normas específicas; o desempenho de outras competências afins.



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Ultima atualização 26 de abril de 2024