Tomada de preços - TOMADA DE PREÇO DE N° 001/2022-CPL/FMS/SEMSA/PMVJ

Objeto Licitado: TOMADA DE PREÇO DE N° 001/2022-CPL/FMS/SEMSA/PMVJ DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 03082022-FMS/SEMSA/PMVJ DE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO DO CAJARI, (CNES 20200661), LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI-AP.TOMADA DE PREÇO DE N° 001/2022-CPL/FMS/SEMSA/PMVJ DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N° 03082022-FMS/SEMSA/PMVJ DE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COMUNIDADE DE SÃO JOÃO DO CAJARI, (CNES 20200661), LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI-AP.
Modalidade: Tomada de preços
Situação: Homologada
Data de Publicação: 21/12/2022
Data de Abertura: 11/01/2022 - 14:00
Processo administrativo: https://www.vitoriadojari.ap.gov.br/licitacoes-e-contratos
Orgão Licitante:
Orgão Contratante:
Mais Informações:

DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, EDITAL

 Encontrar-se-á a disposição dos interessados no Portal de Transparência do Município www.vitoriadojariap.com.br, ou na secretaria municipal de saúde de vitória do Jari/Ap, nos horários das 09:hrs00min até as 11:hrs00min turno manhã e período da tarde das 14:hrs30min até as 17:hrs00min, na sala da comissão de licitação.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:

Endereço:

Prédio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde/PMVJ, localizado Rua Pedro Ladislau da Silveira nº1126, no bairro Prainha, Cidade de Vitória do Jari, Estado do Amapá, na sala da Comissão Permanente de Licitações, Obras e Serviços.

Secretária de Saúde: JAYNNE DUARTE DE FREITAS

Presidente da Comissão: ELIZANDRA DE SILVA BRITO

Membros da comissão: VENILDO DE SOUSA VIEIRA

Membro da comissão: MARCELINO DA SILVA VIANA

E-mails: cplsemsa21.24@gmail.com

Fornecedor:
  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
    1. - Poderão participar do presente certame:
    2.  - Interessados cadastrados neste órgão, na conformidade do artigo 35 da Lei 8.666/93, no ramo pertinente ao objeto da licitação, e que atenderem as disposições deste  Edital.
    3.  - Os não cadastrados que pretendam se cadastrar neste órgão devem apresentar à Comissão Permanente de Licitação, com toda a documentação prevista nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, inclusive os documentos exigidos para a qualificação técnica, até o terceiro dia anterior à data da abertura das propostas.
    4.  - A relação da documentação necessária ao cadastramento deverá ser obtida com a antecedência devida, junto a Comissão Permanente de Licitação.
    5.  -  Não poderão participar da presente licitação:
      1. - Os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
      2. - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
      3. - Não poderá participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciadas no inciso I, II, e III, do art. 9° da Lei 8.666/93.
      4. - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
      5. - Não poderá participar, direta ou indiretamente da Licitação ou Execução da Obra:
  1. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
  3. Servidores ou dirigentes da secretaria municipal de saúde e fundo municipal de saúde de Vitória do Jari/AP.
    1. - Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e particulares aos itens/objetos da licitação, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do contrato (ANEXO I);
    2. As licitantes deverão verificar o conteúdo do Edital, sendo que decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a FMS-SEMSA/AP, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na licitação, nos termos do artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
    3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário membro da Comissão de Licitação da unidade que realiza a licitação, em até 24 (vinte e quatro) horas        antecedência ao horário da sessão licitatória, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

 

    1. No dia marcado para a abertura da licitação não serão autenticados documentos, exceto documentos de identificação dos representantes legais desde que os mesmos estejam presentes na sessão, para os licitantes que decidirem por autenticar suas fotocópias por funcionário público desta municipalidade os mesmos deverão comparecer até as 17h00min do dia útil anterior ao marcado para a abertura da licitação no endereço supracitado.
Data Tipo Descrição Arquivo
 13/08/2022 - AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO (359KB) VISUALIZAR
 21/12/2022 - PROJETOS BASICOS (7MB) VISUALIZAR
 21/12/2022 - EDITAL DE LICITAÇÃO (943KB) VISUALIZAR
 21/12/2022 - AVISO DE LICITAÇÃO DUO (45KB) VISUALIZAR
 06/02/2023 - HOMOLOGAÇÃO (2MB) VISUALIZAR
 06/02/2023 - CONTRATO (3MB) VISUALIZAR

Nenhum licitante cadastrado.

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