Adriana Colares Brandão
E-mail: cplcso@vitoriadojari.ap.gov.br
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Atendimento: segunda a sexta das 08h às 12h - 14h às 18h
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A Comissão Permanente de Licitação de Compras, Serviços e Obras é órgão colegiado instituído para conduzir a fase externa da licitação, cabendo-lhe, nos termos genéricos da Lei, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. Em resumo, podem ser elencadas as seguintes atribuições da comissão de licitação:
- examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666;
- instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes;
- prestar informações aos interessados;
- providenciar a publicação dos atos em tempo hábil;
- instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos;
- promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes;
- analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão;
- examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.
A CPLCSO/PMVJ tem atribuições relevantíssimas para o desenvolvimento das aquisições públicas. É mediante a atuação da comissão de licitação que se dará a concretização do procedimento de compras e contratações de bens e serviços pela Administração Pública.
Horário de funcionamento Segunda à Sexta: 08:00h – 13:00h
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Ultima atualização 13 de fevereiro de 2025